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Processo:
0003773-71.2022.8.16.0160
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Aldemar Sternadt Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
4ª Turma Recursal |
| Comarca:
Sarandi |
| Data do Julgamento:
Sat May 23 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Sat May 23 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0003773-71.2022.8.16.0160
Recurso: 0003773-71.2022.8.16.0160 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Recorrente(s): TEREZINHA DE SILVIO
Recorrido(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR
Vistos.
Considerando a petição de mov. 17.1, em que o recorrente
informa a desistência do recurso interposto, com base no art. 998 do
Código de Processo Civil, acolho e HOMOLOGO a desistência, dando por
extinto o presente procedimento recursal.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios.
Intimações e demais providências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
Aldemar Sternadt.
Juiz Relator
(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0003773-71.2022.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 23.05.2026)
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do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0003773-71.2022.8.16.0160 Recurso: 0003773-71.2022.8.16.0160 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Recorrente(s): TEREZINHA DE SILVIO Recorrido(s): MUNICIPIO DE SARANDI/PR Vistos. Considerando a petição de mov. 17.1, em que o recorrente informa a desistência do recurso interposto, com base no art. 998 do Código de Processo Civil, acolho e HOMOLOGO a desistência, dando por extinto o presente procedimento recursal. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios. Intimações e demais providências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt. Juiz Relator
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